Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa do setor de energia elétrica que atua em São Paulo realizou a venda de energia para uma companhia situada no Rio de Janeiro, emitindo uma nota fiscal com valores incorretos devido a um erro no cálculo do consumo. Para corrigir a situação, a empresa em São Paulo precisa anular parte do valor faturado indevidamente. Nesse caso, a empresa utilizará o CFOP 2207, que é destinado a registrar a anulação de valor relativo à venda de energia elétrica em operações interestaduais, assegurando que os registros fiscais reflictam com precisão a transação corrigida entre os dois estados.