Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de logística, situada em São Paulo, realizou o transporte de mercadorias para Minas Gerais e emitiu uma nota fiscal com o valor dos serviços prestados. Contudo, após a emissão, foi identificado um erro no valor faturado, pois o serviço não deveria ter sido cobrado. Para corrigir essa situação, a empresa utiliza o CFOP 2206 ao emitir uma nota fiscal de estorno, anulando o valor indevidamente cobrado pela prestação do serviço de transporte interestadual, garantindo assim que seus registros fiscais e contábeis estejam corretos e em conformidade com a legislação vigente.