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Código CFOP 2.204

Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio (Interestadual)

O que é o CFOP 2.204?

Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio (Interestadual)

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas com o código '6.110', provenientes de outro estado.

O CFOP 2204 é utilizado especificamente para registrar operações de devolução de mercadorias que foram originalmente adquiridas ou recebidas de terceiros e enviadas para a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, em transações interestaduais. Esse código é aplicável quando a mercadoria devolvida tinha sido préviamente classificada na saída com o CFOP 6.110, ressaltando a necessidade de se lembrar que tais devoluções dizem respeito a operações que cruzam fronteiras estaduais com destino a áreas de incentivos fiscais específicas.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2204

Em uma situação prática, imagine uma empresa de São Paulo que fabrica eletrônicos e vende seus produtos para um distribuidor localizado na Zona Franca de Manaus. Após a entrega, uma parte dos eletrônicos apresentou defeito e precisou ser devolvida. Neste cenário, a empresa de São Paulo deve registrar a operação de devolução utilizando o CFOP 2204. Isso ocorre porque a devolução refere-se à mercadoria inicialmente enviada para a Zona Franca de Manaus, configurando uma operação interestadual de devolução de produtos adquiridos de terceiros, mantendo a conformidade com as exigências fiscais para operações desta natureza.

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