Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas com o código '6.110', provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em uma situação prática, imagine uma empresa de São Paulo que fabrica eletrônicos e vende seus produtos para um distribuidor localizado na Zona Franca de Manaus. Após a entrega, uma parte dos eletrônicos apresentou defeito e precisou ser devolvida. Neste cenário, a empresa de São Paulo deve registrar a operação de devolução utilizando o CFOP 2204. Isso ocorre porque a devolução refere-se à mercadoria inicialmente enviada para a Zona Franca de Manaus, configurando uma operação interestadual de devolução de produtos adquiridos de terceiros, mantendo a conformidade com as exigências fiscais para operações desta natureza.