Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas com o código '6.109', provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Na prática empresarial, um exemplo de utilização do CFOP 2203 ocorre quando uma fábrica localizada no estado de São Paulo vende produtos industrializados para um cliente situado na Zona Franca de Manaus. Se por algum motivo esses produtos precisarem ser devolvidos ao fornecedor paulista, a devolução deve ser registrada utilizando o CFOP 2203. Esta codificação contábil é essencial para garantir que a devolução dos itens seja documentada corretamente, refletindo que são mercadorias cujo destino inicial eram áreas com tratamento tributário diferenciado, tal como a Zona Franca de Manaus, permitindo com que a empresa paulista mantenha em ordem o controle das suas operações fiscais interestaduais.