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Código CFOP 2.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (Interestadual)

O que é o CFOP 2.202?

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (Interestadual)

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como vendas para fora do estado.

O CFOP 2202 é utilizado especificamente quando ocorre a devolução de vendas interestaduais de mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros, ou seja, quando um comprador que está localizado em outro estado devolve produtos que inicialmente saíram do estoque do vendedor como uma venda destinada a fora do estado.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2202

Uma empresa de eletrônicos localizada no estado de São Paulo realiza a venda de diversos aparelhos para um cliente situado no Rio de Janeiro. Após a entrega, o cliente detecta que parte dos produtos está com defeito e decide devolvê-los à empresa vendedora. Nesse caso, para registrar a entrada dos produtos devolvidos, a empresa paulista utiliza o CFOP 2202, que é específico para devoluções interestaduais, quando a mercadoria foi recebida ou adquirida de terceiros e a venda original foi feita para fora do estado. Esse procedimento ajuda a ajustar corretamente os registros fiscais da empresa, refletindo a devolução dos produtos e a anulação parcial da operação de venda interestadual original.

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