Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como vendas para fora do estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma indústria de bebidas localizada em São Paulo realizou a venda de um lote de sucos que produz para um cliente situado no estado do Rio de Janeiro, utilizando o CFOP 6.101, que se refere à venda de produção do estabelecimento. Após a entrega, o cliente detectou uma falha no lote entregue e optou por devolver a mercadoria à indústria. Nesse caso, para registrar a operação de devolução interestadual do produto, a indústria deve utilizar o CFOP 2.201. Esse código permite que a empresa documente corretamente a devolução de produtos que foram inicialmente vendidos para fora do estado, assegurando a correta escrituração fiscal da operação e alinhamento com as obrigações tributárias associadas.