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Código CFOP 2.201

Devolução de venda de produção do estabelecimento (Interestadual)

O que é o CFOP 2.201?

Devolução de venda de produção do estabelecimento (Interestadual)

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como vendas para fora do estado.

O CFOP 2201 é essencial para operações de devolução interestadual de mercadorias, especialmente quando o estabelecimento de origem é o próprio produtor ou industrializador dos bens vendidos. Esta classificação é fundamental para rastrear transações que envolvem a devolução dos produtos ao fornecedor, após terem sido enviados para clientes localizados em estados diferentes daquele do fornecedor, assegurando a adequada documentação e compliance com as exigências fiscais inter-regionais.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2201

Uma indústria de bebidas localizada em São Paulo realizou a venda de um lote de sucos que produz para um cliente situado no estado do Rio de Janeiro, utilizando o CFOP 6.101, que se refere à venda de produção do estabelecimento. Após a entrega, o cliente detectou uma falha no lote entregue e optou por devolver a mercadoria à indústria. Nesse caso, para registrar a operação de devolução interestadual do produto, a indústria deve utilizar o CFOP 2.201. Esse código permite que a empresa documente corretamente a devolução de produtos que foram inicialmente vendidos para fora do estado, assegurando a correta escrituração fiscal da operação e alinhamento com as obrigações tributárias associadas.

Emissão de Notas

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