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Código CFOP 2.154

Transferência de energia elétrica para comercialização (Interestadual)

O que é o CFOP 2.154?

Transferência de energia elétrica para comercialização (Interestadual)

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada, provenientes de outro estado.

O CFOP 2154 é utilizado especificamente em situações em que ocorre a movimentação de energia elétrica entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa, sendo que essa transação acontece entre estados diferentes, com o objetivo de comercializar a energia recebida. É essencial atentar para o fato de que se trata de uma transferência interestadual, o que difere de operações realizadas dentro do mesmo estado, envolvendo regulamentações distintas para cada cenário.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2154

Um exemplo prático de utilização do CFOP 2154 ocorre em uma situação em que uma empresa de distribuição de energia elétrica possui filiais em diferentes estados do Brasil e realiza a transferência de energia elétrica entre seus estabelecimentos para fins de comercialização. Suponha que a sede da empresa esteja localizada no estado de São Paulo e que ela receba energia elétrica de uma de suas filiais situadas no estado do Paraná. O CFOP 2154, então, será utilizado para registrar a entrada dessa energia elétrica na sede paulista, destacando claramente que se trata de uma transferência interestadual para posterior comercialização. Esta movimentação, que não representa uma venda direta ao consumidor final, mas sim um ajuste interno entre estabelecimentos da mesma empresa, é documentada com o objetivo de garantir a correta apuração tributária e controle das operações dentro das normas fiscais vigentes.

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