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Código CFOP 2.153

Transferência de energia elétrica para industrialização (Interestadual)

O que é o CFOP 2.153?

Transferência de energia elétrica para industrialização (Interestadual)

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para utilização em processo de industrialização, provenientes de outro estado.

O CFOP 2153 é aplicado em operações interestaduais onde ocorre a transferência interna de energia elétrica entre estabelecimentos da mesma companhia, com o intuito específico de ser empregada no processo de industrialização, ressaltando-se que tal movimentação é exclusivamente realizada entre diferentes estados, mas permanecendo dentro da esfera da mesma pessoa jurídica.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2153

Uma empresa do setor de bebidas localizada em São Paulo decide expandir sua produção e adquire uma quantidade adicional de energia elétrica de sua filial situada no Rio de Janeiro, para garantir a continuidade de suas operações industriais. Nesse contexto, ao registrar essa transação interestadual de energia transferida internamente de um estabelecimento para outro, a empresa paulista deve utilizar o CFOP 2153. Esta classificação fiscal ajuda a segregar adequadamente os registros contábeis e fiscais, garantindo que a operação seja contabilizada como transferência de energia elétrica destinada ao processo de industrialização, estabelecendo, assim, a conformidade com as regras tributárias pertinentes.

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