Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, provenientes de outro estado.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa localizada em São Paulo, que fabrica componentes eletrônicos, contrata uma indústria em Minas Gerais para realizar um processo específico de montagem em circuitos integrados. A empresa paulista envia as matérias-primas diretamente de seu fornecedor no Rio de Janeiro para a indústria mineira, sem que essas mercadorias passem fisicamente pelo seu próprio estabelecimento. Após a conclusão do serviço de industrialização, a empresa de Minas Gerais remete os produtos finalizados de volta para São Paulo. Para registrar essa operação interestadual na sua escrituração fiscal, a empresa de São Paulo deve utilizar o CFOP 2.125, indicando que a entrada das mercadorias foi de industrialização por encomenda realizada por outra empresa, sem que os insumos tivessem transitado pelo seu estabelecimento antes.