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Código CFOP 2.122

Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente (Interestadual)

O que é o CFOP 2.122?

Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente (Interestadual)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente, provenientes de outro estado.

O CFOP 2122 é utilizado especificamente em operações interestaduais onde o fornecimento de mercadorias destina-se a um processo de industrialização e a logística envolve o envio direto do fornecedor para a indústria, sem que as mercadorias passem fisicamente pelo local do comprador. Isso se aplica quando os materiais adquiridos para fins de industrialização em outro estado são enviados diretamente ao responsável pela transformação, eliminando a necessidade de passarem pelo armazém ou estoque do adquirente.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 2122

Uma empresa sediada no estado de São Paulo adquire insumos de uma fornecedora localizada no Paraná, destinados ao processo de industrialização de seus produtos. No entanto, para otimizar a cadeia logística e reduzir tempos e custos de transporte, essas mercadorias são enviadas diretamente do fornecedor no Paraná para o industrializador contratado pela empresa em Minas Gerais, sem passar fisicamente pelo estoque ou sede da própria empresa paulista. Este tipo de operação interestadual é classificado sob o CFOP 2122, que prevê a contabilização de compras de mercadorias a serem utilizadas para industrialização, onde a entrega é diretamente ao industrializador, sem a mercadoria transitar pelo estabelecimento do adquirente na origem.

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