Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte por empresas de transporte para execução de serviços da mesma natureza.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Imagine uma empresa de logística situada no estado de São Paulo que precisa contratar o serviço de transporte de cargas de outra transportadora para atender a uma demanda específica que não consegue suprir com sua própria frota. Nesse caso, ao contabilizar essa operação de aquisição do serviço de transporte, a empresa deve utilizar o CFOP 1932, pois está tratando-se de uma aquisição de serviço de transporte da mesma natureza para complemento de sua atividade principal, que é o transporte de mercadorias. Essa classificação correta é crucial para o cumprimento das obrigações acessórias e para assegurar a adequada escrituração das operações no âmbito fiscal.