Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em um exemplo prático de utilização do CFOP 1923, imagine uma empresa de confecção de roupas situada em São Paulo que adquiriu um lote de tecidos específicos sob demanda de um produtor no Rio Grande do Sul, mas o pedido inicial foi realizado por uma outra empresa localizada em Minas Gerais. O produtor no Rio Grande do Sul envia o lote diretamente para a empresa em São Paulo, atendendo à solicitação da empresa de Minas Gerais, que havia inicialmente efetuado o pedido junto ao produtor. Nesse cenário, ao receber a mercadoria, a empresa de São Paulo deve registrar essa entrada usando o CFOP 1923, pois se trata de uma operação em que a mercadoria foi enviada a ela por ordem do comprador original da venda, caracterizando uma venda à ordem.