Classificam-se neste código os retornos de vasilhames ou embalagens.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de bebidas localizada no Estado de São Paulo vende seus produtos acondicionados em garrafas retornáveis para um supermercado no mesmo estado. Após o consumo dos produtos, o supermercado retorna as garrafas vazias para a empresa de bebidas a fim de receber o depósito pago anteriormente por essas embalagens. Nesse contexto, na emissão da nota fiscal para registrar o retorno dessas garrafas vazias, a empresa de bebidas deve utilizar o CFOP 1921, que é especificamente designado para situações em que vasilhames ou embalagens retornam ao estabelecimento de origem dentro do mesmo estado, sem movimentação de mercadorias, apenas caracterizando o retorno para reaproveitamento das embalagens.