Classificam-se neste código as entradas de vasilhames ou embalagens.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em uma indústria de bebidas localizada no Brasil que recebe regularmente garrafas retornáveis de seus distribuidores, a utilização do CFOP 1920 é essencial para o correto registro fiscal dessas operações de entrada. Por exemplo, quando um caminhão chega ao depósito da indústria trazendo de volta as garrafas vazias, as mesmas são registradas sob o CFOP 1920, que se refere à entrada de vasilhames ou embalagens. Este procedimento garante que a empresa mantenha uma documentação adequada das garrafas retornáveis que voltam para que possam ser reutilizadas no processo de envase, favorecendo tanto a economia circular quanto o controle de inventário.