Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Na empresa de confecções Bella Moda, que opera no estado de São Paulo, ocorre uma situação em que determinadas peças de vestuário são enviadas para uma loja parceira em regime de consignação, permitindo que a loja venda essas peças e, posteriormente, retorne as mercadorias que não foram vendidas. Recentemente, a loja parceira devolveu simbolicamente algumas peças que não foram comercializadas, exigindo que a Bella Moda utilize o CFOP 1919 para registrar essa devolução simbólica em seus registros fiscais. Esse tipo de operação faz parte das estratégias de vendas consignadas, onde a responsabilidade sobre o estoque só é transferida após a efetiva venda das mercadorias, e o uso correto do CFOP é essencial para garantir a conformidade das obrigações tributárias da empresa.