Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias remetidas a título de consignação mercantil ou industrial.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de confecção de roupas enviou 500 peças a uma loja de moda sob consignação, utilizando o CFOP 5.118 para registrar a operação de saída. Após um período, a loja devolveu 100 peças que não foram vendidas para o estoque da empresa de confecção. No momento da devolução dessas mercadorias, a loja emitiu uma nota fiscal com o CFOP 1.918, que é utilizado especificamente para registrar a devolução de mercadorias que foram previamente remetidas sob consignação, garantindo que a movimentação seja corretamente documentada para fins fiscais e contábeis, ajustando os estoques e evitando que a empresa de confecção tenha que reconhecer receita sobre as mercadorias não vendidas.