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Código CFOP 1.918

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

O que é o CFOP 1.918?

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias remetidas a título de consignação mercantil ou industrial.

O CFOP 1918 é aplicado na devolução de mercadorias quando estas foram anteriormente enviadas sob a condição de consignação, seja ela de natureza mercantil ou industrial, possibilitando o ajuste nos registros fiscais e contábeis das partes envolvidas na operação, ao retornar para o consignante o produto que não foi vendido ou utilizado no processo industrial.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 1918

Uma empresa de confecção de roupas enviou 500 peças a uma loja de moda sob consignação, utilizando o CFOP 5.118 para registrar a operação de saída. Após um período, a loja devolveu 100 peças que não foram vendidas para o estoque da empresa de confecção. No momento da devolução dessas mercadorias, a loja emitiu uma nota fiscal com o CFOP 1.918, que é utilizado especificamente para registrar a devolução de mercadorias que foram previamente remetidas sob consignação, garantindo que a movimentação seja corretamente documentada para fins fiscais e contábeis, ajustando os estoques e evitando que a empresa de confecção tenha que reconhecer receita sobre as mercadorias não vendidas.

Emissão de Notas

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