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Código CFOP 1.907

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito

O que é o CFOP 1.907?

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

O CFOP 1907 é aplicável em situações em que há necessidade de registrar o retorno simbólico de mercadorias que foram previamente enviadas para depósito, independentemente de alteração física no estoque da empresa no momento do registro, possibilitando o controle contábil e fiscal adequado dessas movimentações entre o local de origem e o depósito, assegurando o cumprimento das obrigações tributárias sem efeitos diretos sobre a circulação física das mercadorias.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 1907

Em uma situação prática, imagine que uma empresa de fabricação de móveis em São Paulo envia uma carga de cadeiras para um armazém geral localizado na mesma cidade, utilizando o CFOP adequado ao envio para depósito. Após um determinado período, devido a uma reorganização logística interna, a empresa decide contabilizar o retorno simbólico dessas cadeiras para o estoque de sua sede, sem que as cadeiras fisicamente saiam do armazém. Nesse contexto, a empresa deve registrar essa operação na sua documentação contábil e fiscal como um retorno simbólico de mercadorias, empregando o CFOP 1907. Essa prática é importante para manter a integridade do controle de estoque e a conformidade com as regras fiscais, já que a movimentação real das cadeiras não ocorreu, mas a necessidade de ajuste contábil sim.

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