Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em uma situação prática, imagine que uma empresa de fabricação de móveis em São Paulo envia uma carga de cadeiras para um armazém geral localizado na mesma cidade, utilizando o CFOP adequado ao envio para depósito. Após um determinado período, devido a uma reorganização logística interna, a empresa decide contabilizar o retorno simbólico dessas cadeiras para o estoque de sua sede, sem que as cadeiras fisicamente saiam do armazém. Nesse contexto, a empresa deve registrar essa operação na sua documentação contábil e fiscal como um retorno simbólico de mercadorias, empregando o CFOP 1907. Essa prática é importante para manter a integridade do controle de estoque e a conformidade com as regras fiscais, já que a movimentação real das cadeiras não ocorreu, mas a necessidade de ajuste contábil sim.