Classificam-se neste código o retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de materiais de construção localizada em São Paulo enviou um lote de pisos cerâmicos para um armazém geral no interior do estado para armazenamento temporário. Após dois meses, esses mesmos pisos precisaram retornar ao estoque da sede da empresa para serem disponibilizados na loja principal devido ao aumento da demanda. No retorno das mercadorias para sua sede, a empresa utilizou o CFOP 1906 para registrar corretamente a movimentação fiscal no documento de entrada, indicando que a operação se tratava do retorno dos produtos anteriormente enviados para o depósito, sem ter havido venda direta ou consumo desses materiais durante o período em que estiveram armazenados fora da sede.