Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa que atua no setor de tecnologia decide adquirir uma nova remessa de materiais de escritório, como papeis, canetas e mobiliário, para serem utilizados na administração do seu negócio. Neste caso, a compra desses itens não está associada à revenda ou incorporação direta aos produtos fabricados ou serviços prestados, mas sim ao apoio às suas atividades operacionais internas. Para registrar essas operações no seu sistema de gestão fiscal e atendimento às obrigações tributárias, a empresa utiliza o código CFOP 1556, que é destinado exatamente para compras de mercadorias que serão utilizadas no consumo interno do estabelecimento, sem fins de revenda.
Uma indústria de produtos alimentícios, ao adquirir cadeiras e mesas para o refeitório de seus funcionários, utiliza o CFOP 1556 para registrar a entrada desses móveis no estoque, dado que esses itens são destinados ao uso ou consumo interno da empresa e não para revenda ou integração ao processo de fabricação. Na prática, ao contabilizar essa operação, a empresa destaca o CFOP na nota fiscal de compra para cumprir com a regulamentação fiscal, classificando corretamente as mercadorias adquiridas como bens de uso próprio, essenciais para acomodar os colaboradores durante suas refeições.