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Código CFOP 1.451

Retorno de animal da criação

O que é o CFOP 1.451?

Retorno de animal da criação

Classificam-se neste código o retorno de animais que foram remetidos para criação, recria ou engorda em estabelecimento de terceiro.

O CFOP 1451 é utilizado especificamente para identificar operações de retorno de animais que anteriormente foram enviados a outros estabelecimentos para fins de criação, recria ou engorda, permitindo o correto acompanhamento fiscal dessas operações. É essencial para o controle das movimentações de estoque entre o estabelecimento que enviou os animais e o que recebeu para realizar as atividades mencionadas, garantindo que o retorno seja registrado de maneira adequada no contexto das obrigações fiscais.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 1451

Uma fazenda de suinocultura localizada no estado de São Paulo envia 100 suínos para uma propriedade rural parceira em Minas Gerais, visando a engorda desses animais, visando posteriormente garantir a qualidade da carne a ser comercializada. Após alguns meses, a propriedade rural mineira conclui o processo de engorda e devolve todos os suínos à fazenda de origem. Para registrar corretamente essa operação de retorno dos animais ao seu local de origem, a fazenda em São Paulo deve utilizar o CFOP 1451 na nota fiscal, que é o código específico para situações em que os animais são retornados após terem sido remetidos a um terceiro para finalidades como criação, recria ou engorda, garantindo assim o cumprimento adequado das obrigações fiscais impostas pela legislação pertinente.

Emissão de Notas

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