Classificam-se neste código o retorno de animais que foram remetidos para criação, recria ou engorda em estabelecimento de terceiro.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma fazenda de suinocultura localizada no estado de São Paulo envia 100 suínos para uma propriedade rural parceira em Minas Gerais, visando a engorda desses animais, visando posteriormente garantir a qualidade da carne a ser comercializada. Após alguns meses, a propriedade rural mineira conclui o processo de engorda e devolve todos os suínos à fazenda de origem. Para registrar corretamente essa operação de retorno dos animais ao seu local de origem, a fazenda em São Paulo deve utilizar o CFOP 1451 na nota fiscal, que é o código específico para situações em que os animais são retornados após terem sido remetidos a um terceiro para finalidades como criação, recria ou engorda, garantindo assim o cumprimento adequado das obrigações fiscais impostas pela legislação pertinente.