Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por empresas de transporte para a execução de serviços de transporte da mesma natureza.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de transporte rodoviário de cargas, ao contratar os serviços de uma transportadora parceira para realizar parte de uma entrega interestadual, precisará registrar essa operação com o CFOP 1351. Essa situação ocorre, por exemplo, quando a empresa principal não possui frota suficiente para atender a demanda de um cliente específico e decide terceirizar parte do percurso a outra transportadora que realiza serviços de transporte rodoviário. Assim, a utilização do CFOP 1351 se justifica pela aquisição de um serviço de transporte destinado à execução de outro serviço de transporte rodoviário, mantendo a continuidade e eficiência nas operações logísticas.