Voltar para listagem
Entrada

Código CFOP 1.351

Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

O que é o CFOP 1.351?

Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por empresas de transporte para a execução de serviços de transporte da mesma natureza.

O CFOP 1351 é utilizado por empresas de transporte que contratam serviços de terceiros para complementar suas operações de transporte, assegurando que o serviço adquirido seja da mesma natureza do serviço prestado pela empresa. Este código permite distinguir transações onde o serviço de transporte contratado tem a finalidade direta de otimizar ou viabilizar o cumprimento de demandas de transporte similares, sem alterar a natureza do serviço realizado. Assim, a correta aplicação do CFOP 1351 é essencial para manter a conformidade com a legislação tributária vigente e assegurar que as aquisições estejam devidamente registradas para fins fiscais.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 1351

Uma empresa de transporte rodoviário de cargas, ao contratar os serviços de uma transportadora parceira para realizar parte de uma entrega interestadual, precisará registrar essa operação com o CFOP 1351. Essa situação ocorre, por exemplo, quando a empresa principal não possui frota suficiente para atender a demanda de um cliente específico e decide terceirizar parte do percurso a outra transportadora que realiza serviços de transporte rodoviário. Assim, a utilização do CFOP 1351 se justifica pela aquisição de um serviço de transporte destinado à execução de outro serviço de transporte rodoviário, mantendo a continuidade e eficiência nas operações logísticas.

Emissão de Notas

EMITIR AGORA

Powered by NFE.io