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Código CFOP 1.301

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de radiodifusão e televisão

O que é o CFOP 1.301?

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de radiodifusão e televisão

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de radiodifusão ou televisão.

O CFOP 1301 é aplicável quando um estabelecimento que atua no segmento de radiodifusão ou televisão contrata serviços de comunicação necessários para suas operações, como transmissão de conteúdo audiovisual ou outros serviços de comunicação correlatos, assegurando que tais transações sejam registradas adequadamente para fins fiscais e contábeis.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 1301

Uma empresa de televisão localizada em São Paulo contratou um novo serviço de comunicação para melhorar a transmissão de seus conteúdos ao vivo, visando ampliar a qualidade e a cobertura para seus espectadores. Ao receber a primeira fatura mensal desse serviço, o departamento financeiro da empresa deve registrar essa transação no sistema de contabilidade utilizando o CFOP 1301, que é apropriado para aquisições de serviços de comunicação por estabelecimentos de radiodifusão ou televisão. Esse código é crucial para a categorização correta da operação nos registros fiscais da empresa, contribuindo para a adequação às obrigações tributárias e garantindo que a compra do serviço seja registrada de acordo com as normas aplicáveis.

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