Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de telecomunicações localizada em São Paulo está expandindo sua infraestrutura e, para tal, efetua a compra de energia elétrica destinada ao funcionamento dos seus servidores e equipamentos de comunicação. Durante o processo de aquisição desta energia, a empresa deve utilizar o CFOP 1255 em suas notas fiscais de entrada, uma vez que este código destina-se especificamente às compras de energia elétrica realizadas por prestadores de serviços de comunicação. Esta classificação é crucial para o correto registro tributário e para assegurar que as obrigações fiscais da empresa sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente.