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Código CFOP 1.255

Compra de energia elétrica por prestador de serviço de comunicação

O que é o CFOP 1.255?

Compra de energia elétrica por prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.

O CFOP 1255 é específicamente utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação para classificar a aquisição de energia elétrica que será empregada em suas operações. Ele se aplica unicamente a transações onde a finalidade da compra de energia está diretamente ligada ao suporte das atividades de comunicação realizadas pelo estabelecimento. Ao utilizar o CFOP 1255, garante-se a correta categorização fiscal dessas transações, facilitando a apuração e o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao setor.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 1255

Uma empresa de telecomunicações localizada em São Paulo está expandindo sua infraestrutura e, para tal, efetua a compra de energia elétrica destinada ao funcionamento dos seus servidores e equipamentos de comunicação. Durante o processo de aquisição desta energia, a empresa deve utilizar o CFOP 1255 em suas notas fiscais de entrada, uma vez que este código destina-se especificamente às compras de energia elétrica realizadas por prestadores de serviços de comunicação. Esta classificação é crucial para o correto registro tributário e para assegurar que as obrigações fiscais da empresa sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente.

Emissão de Notas

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