Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma empresa de transporte rodoviário de cargas, localizada no estado de São Paulo, adquiriu energia elétrica de uma concessionária para garantir o funcionamento de seus equipamentos logísticos em seu centro operacional. Essa compra de energia é necessária para alimentar as esteiras de carga e descarga, o sistema de gestão de frota e o centro de distribuição que opera 24 horas por dia. Ao registrar essa operação em sua escrituração fiscal, a empresa deverá utilizar o CFOP 1254, que é específico para classificar a compra de energia elétrica por prestadores de serviço de transporte, assim garantindo que a movimentação financeira e fiscal seja corretamente documentada conforme as normas vigentes.