Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento e remetidos em transferência a outro estabelecimento da mesma empresa.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma indústria têxtil situada em São Paulo produz tecidos e os transfere regularmente para um centro de distribuição da mesma empresa localizado em Minas Gerais. Em determinado mês, o centro de distribuição detecta que parte dos tecidos recebidos apresenta um defeito de fabricação e decide devolver esses itens à indústria para correção. Neste caso, ao registrar a operação de devolução dos tecidos, a indústria têxtil deve utilizar o CFOP 1208, já que está devolvendo produtos que foram originalmente transferidos entre estabelecimentos da mesma empresa, para ajuste e correção dos problemas identificados.