Voltar para listagem
Entrada

Código CFOP 1.206

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

O que é o CFOP 1.206?

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

O CFOP 1206 é aplicado em situações onde é necessária a correção de lançamentos fiscais relacionados a serviços de transporte quando ocorre um faturamento indevido, ou seja, quando o valor cobrado originalmente não corresponde ao serviço efetivamente prestado.
Guia de Utilização
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."

Exemplo de Uso do CFOP 1206

Em uma empresa de logística que presta serviços de transporte, ao emitir uma nota fiscal para um cliente, é possível que ocorra um erro de faturamento, como cobrar um valor maior do que o devido pela prestação do serviço. Nesse cenário, se a cobrança indevida for identificada posteriormente, a empresa deve realizar a anulação deste valor já faturado. Para efetuar essa correção de forma adequada no âmbito fiscal, a empresa utiliza o CFOP 1206, que é especificamente destinado a registrar a anulação de valores relacionados à prestação de serviços de transporte. Portanto, ao emitir a nota de correção, a empresa deve indicar o CFOP 1206, assegurando que o ajuste seja corretamente registrado nas obrigações fiscais e contábeis, mantendo-se em conformidade com a legislação vigente.

Emissão de Notas

EMITIR AGORA

Powered by NFE.io