Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em uma empresa de telecomunicações que presta serviços de internet, foi identificado um erro de cobrança em que um cliente foi faturado duas vezes pelo mesmo serviço mensal. Para corrigir essa situação e ajustar a contabilidade de maneira correta, a empresa emitiu uma nota fiscal de anulação referente ao valor cobrado em duplicidade, utilizando o CFOP 1205. Essa operação visa ajustar o montante indevido registrado na receita da empresa, garantindo que os relatórios fiscais reflitam com precisão as transações realizadas, sem inflar os valores de receita por meio de cobranças equivocadas.