Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas com o código '5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio'.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em uma empresa de comércio varejista que opera em Manaus e realiza frequentemente vendas para clientes na Zona Franca de Manaus, um exemplo prático de utilização do CFOP 1204 ocorre quando a empresa recebe a devolução de uma mercadoria que havia sido vendida para outro estado do Brasil em uma remessa anterior. Ao registrar a entrada dessa mercadoria devolvida, a empresa utiliza o CFOP 1204 para relatar adequadamente ao fisco que essa operação é uma devolução de mercadoria, que originalmente teve saída classificada sob um CFOP adequado para vendas direcionadas à Zona Franca de Manaus, cumprindo assim com os requisitos legais de documentação e registro fiscal. Nesse cenário, é crucial que a empresa faça o lançamento correto do CFOP para garantir a precisão nas obrigações fiscais e evitar qualquer tipo de inconsistência nos registros tributários.