Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas com o código '5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio'.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."