Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas com o código '5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio'.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em um cenário empresarial, uma fábrica localizada em São Paulo que produz eletrodomésticos e realizou uma venda de uma remessa de ventiladores para uma rede de lojas da Zona Franca de Manaus pode se deparar com a situação de devolução de parte dessa mercadoria por defeito de fabricação ou qualquer outra razão aceita contratualmente. Nesse caso, ao receber de volta os ventiladores, a indústria deverá registrar essa operação usando o CFOP 1203, que é utilizado especificamente para a devolução de produtos que foram originalmente produzidos ou industrializados pelo próprio estabelecimento e vendidos para a Zona Franca de Manaus. Essa classificação é essencial para que a devolução seja corretamente integrada nos livros fiscais e a empresa possa ajustar sua base de cálculo e eventuais créditos ou débitos tributários relacionados à operação inicial.