Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada.
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Em uma situação prática, considere uma empresa brasileira que atua no setor de distribuição e comercialização de energia elétrica e possui diversas filiais em várias localidades do país. Quando a matriz dessa empresa recebe energia elétrica transferida de uma de suas usinas geradoras localizadas em outra cidade para ser comercializada em sua região, este movimento de entrada de energia elétrica deve ser classificado sob o CFOP 1154. Este código é utilizado para registrar a operação interna de transferência de energia elétrica entre estabelecimentos de uma mesma empresa, com o objetivo de fornecê-la posteriormente ao mercado local, sem que haja a incidência de uma nova aquisição de terceiros, facilitando assim a correta apuração tributária das operações realizadas.