Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Um exemplo prático de utilização do CFOP 1118 envolve uma distribuidora de bebidas que realiza uma operação de venda à ordem, na qual compra lotes de refrigerantes de um fabricante localizado em outro estado. Nesta operação, a distribuidora, que é o adquirente originário, não recebe fisicamente os refrigerantes em seu estabelecimento, pois instrui o fabricante a entregar a mercadoria diretamente a um supermercado em outro estado, que adquiriu os produtos por meio da distribuidora. Neste caso, o fabricante emite a nota fiscal com o CFOP 1118 para a distribuidora, indicando que a entrega foi efetuada diretamente ao destinatário final conforme instruído, enquanto a distribuidora emite sua nota fiscal com o CFOP 5.120 para o supermercado, detalhando a mesma operação.