Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
"Este código identifica operações de entrada dentro do estado ou interestadual, garantindo o correto tratamento tributário na emissão da nota fiscal eletrônica."
Uma indústria têxtil brasileira, especializada na produção de tecidos, realiza compras de grandes volumes de algodão de um fornecedor agrícola, mas requer que a entrega dos insumos ocorra de forma parcelada ao longo do ano conforme a necessidade de produção. Inicialmente, a empresa registra a transação utilizando o CFOP 1922, relativo ao simples faturamento, pois o pagamento está sendo efetuado antecipadamente, sem a entrada física imediata do produto. No momento em que a primeira parcela do algodão é efetivamente entregue no armazém da fábrica, o registro contábil dessa entrada é então atualizado com o CFOP 1116, que reflete a entrada real das mercadorias adquiridas para uso em seu processo de industrialização, conforme acordado previamente na encomenda para recebimento futuro.